sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Microgeração de energia deve virar realidade no Brasil em 2011

Fonte: Jornal da Energia

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados cria marco regulatório para energias renováveis

Por Milton Leal

Os consumidores residenciais de energia elétrica poderão virar credores das distribuidoras a partir de 2011. Para isso, eles terão que produzir sua própria energia - utilizando painéis solares ou mini-turbinas eólicas, por exemplo - e vender o excedente para a rede. Este modelo de geração de energia vem sendo amplamente utilizado em países europeus e deve chegar por aqui em breve.

As usinas poderão ter até 50kW de capacidade instalada. Os custos de implantação e de conexão à rede de distribuição serão arcados pelos próprios consumidores interessados. As microcentrais de geração distribuída estarão isentas do pagamento de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A obrigação de comprar toda a energia inserida na rede provenientes deste tipo de centrais de consta no relatório do projeto de lei 630/03 aprovado no dia 21 de outubro pela Comissão Especial de Energias Renováveis da Câmara dos Deputados. "Todas as concessionárias estarão obrigadas a adquirir, a partir de 2011, toda a energia elétrica injetada na rede de distribuição por microcentrais de geração distribuída que utilizem, exclusivamente, fontes alternativas renováveis", diz trecho da nova lei. A matéria segue para análise de uma nova comissão que será criada no Senado.

A expectativa dos parlamentares é que a lei, considerada o marco regulatório para as energias alternativas no Brasil, seja votada antes da reunião de Copenhague (DIN), que será realizada em dezembro e deverá estabelecer metas de redução de emissões para todos os países do mundo. "O Senado sabe que o tema tem forte apelo. Mas com essa história do pré-sal, pode ser que a votação atrase", disse o relator do PL, deputado Fernando Ferro (PT-PE), ao Jornal da Energia.

Ainda de acordo com o texto do projeto, o valor a ser pago pela energia adquirida pelas distribuidoras terá como piso a tarifa média nacional de fornecimento ao consumidor final referente aos doze meses anteriores. A distribuidora, então, repassará o custo da compra da energia a todos seus consumidores, excluindo aqueles enquadrados na classe baixa renda.

Outro ponto importante do projeto de lei é a criação da obrigação de contratações anuais durante uma década de 200MW de eólicas, 200MW de usinas a biomassa e 200MW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). No total, depois de 10 anos, serão cerca de 6 mil MW inseridos na matriz elétrica brasileira, número próximo à potência instalada das hidrelétricas do rio Madeira, Jirau (3.450MW) e Santo Antõnio (3.150MW).

O texto da lei ainda obriga as empresas geradoras que tenham participação acionária da União, como a Chesf, Furnas, Eletrosul, por exemplo, a contratarem todo ano 100MW médios provenientes de fontes alternativas.

Os deputados ainda incluíram no projeto uma norma que obriga todas as distribuidoras de energia elétrica do País a realizar chamadas públicas, pelo menos uma vez ao ano, para contratar energia de usinas com capacidade maior de 50kW e menor que 1MW.

O deputado Ferro espera que os mecanismos de promoção instituídos no projeto de lei permitam que as energias renováveis correspondam com cerca de 15% da matriz brasileira daqui a 10 anos.

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